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As empresas são obrigadas a ter controle de ponto eletrônico?

Atualizado: 6 de dez. de 2022



A resposta para essa pergunta deve conter uma certa análise e para conseguir entender de forma rápida esse tema vou fazer outra pergunta para você que está lendo: se a lei não te obrigasse mais a viajar com seu filho pequeno numa cadeirinha, você deixaria de transportá-lo na cadeirinha e o deixaria vulnerável?


Após a MP 881 de 2019, que depois foi convertida na Lei 13.874/2020, a obrigatoriedade da empresa controlar o ponto passou de 10 para 20 colaboradores.

No Brasil a cultura da Gestão independente da legislação ainda está engatinhando e por isso ainda hoje muitas empresas buscam uma solução para controle de ponto apenas quando atingem a quantidade de colaboradores exigidas pela lei.


Após a MP 881 de 2019, que depois foi convertida na Lei 13.874/2020, a obrigatoriedade da empresa controlar o ponto passou de 10 para 20 colaboradores.


Quais são os riscos e os gastos de uma empresa sem um Controle de Ponto?


Quando uma empresa contrata um funcionário no regime CLT, sendo micro empresa ou até mesmo um MEI (Micro Empreendedor Individual que pode ter um empregado), existe um contrato de trabalho que exige que seja cumprida uma carga horária semanal e mensal, caso essa carga horária não seja cumprida integralmente pelo funcionário a empresa perderá em produtividade, terá seu atendimento prejudicado e diversos outros prejuízos, e caso o funcionário cumpra sua carga horária e ainda trabalhe além do horário contratado, será preciso pagar as horas extras e todos os encargos adicionais como por exemplo, adicional noturno, interjornada, intervalo intra jornada, etc.



E quem tem menos de 20 empregados, o que deve fazer?


Para essas empresas a lei não exige que elas controlem o ponto dos funcionários de modo algum, nem mesmo no velho "livro ponto". Porém, conforme explicado anteriormente, a lei não exige mas também não proíbe que o controle seja realizado, sabemos que mesmo com um empregado a empresa corre risco de sofrer prejuízos caso não controle a jornada de trabalho, tanto com perda de produtividade quanto de sofrer um processo trabalhista caso não pague as horas corretas ao empregado.


É muito comum nas micro e pequenas empresas ocorrer a contratação de funcionários conforme a demanda de trabalho vai aumentando, e geralmente nessas empresas quem fica responsável pelo pagamento da folha em conjunto com a Contabilidade é uma pessoa que faz "serviços administrativos" e não necessariamente essa pessoa possui um conhecimento em Departamento Pessoal para analisar qual tipo de jornada de trabalho é adequada à categoria dos empregados e também desconhece as muitas leis trabalhistas vigentes além de não ter conhecimento técnico para interpretar o Acordo Coletivo Sindical que muitas vezes é o que rege o contrato de trabalho.



Conclusão.


Atualmente a tecnologia para controle de ponto eletrônico está muito segura e avançada e a legislação está muito flexível em relação as maneiras como a empresa pode adotar um método de controle de ponto, no entanto é preciso ter cuidado e procurar uma solução que seja homologada pelo Ministério do Trabalho e uma empresa que seja referência no mercado. A Advance Sistemas trabalha com as melhores soluções e com um ótimo custo benefício independente do porte da empresa que deseja adotar o controle de ponto, além disso nossos consultores possuem anos de experiência com inúmeros projetos implantados e cases de sucesso.



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