No dia 20/09/2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a MP 881 da Liberdade Econômica também chamada de "mini reforma trabalhista" e abordaremos a seguir o que mudou para os empregados e empregadores quanto ao controle de ponto e jornada de trabalho.

Marlon Kohler, Diretor Comercial da Advance Sistemas palestrando sobre o tema no BNI Target Santos.
Antes de abordar as alterações no controle de ponto e jornada de trabalho, é importante destacar que a MP 881 é parte importante no processo de desenvolvimento econômico do país, assunto de interesse tanto de empregadores quanto de empregados, pois será fundamental para que o setor privado tenha mais segurança jurídica para atuar no mercado nacional e poder gerar mais empregos aos brasileiros, já que o número de desempregados não parava de subir até o começo de 2019. No entanto é preciso esclarecer que nem tudo o que foi aprovado no texto da MP pode ser benéfico para todas as empresas, cada caso precisa ser avaliado para que sua aplicabilidade não se torne mais uma dor de cabeça para o empregador e não prejudique o empregado.
Em relação ao controle de ponto e jornada de trabalho, as duas principais mudanças foram:
- A obrigatoriedade do controle de ponto que antes era para empresas que possuem 10 ou mais empregados, passou para 20 ou mais empregados, entretanto foi explicado na reunião que o controle de ponto é uma ferramenta fundamental para que as empresas criem uma relação de confiança e transparência com seus empregados, além de possibilitar uma redução considerável em gastos operacionais e trabalhistas desde que utilize um sistema que ofereça uma boa gestão e suporte.
- O registro de ponto por exceção passa a ser legal, ou seja, caso o funcionário cumpra sua jornada normal ele não precisará registrar o ponto e o sistema irá considerar o horário padrão para esse dia, o registro só será realizado em caso de exceção como atrasos ou horas extras.
Na prática corre-se o risco de ser realizado somente o "ponto britânico", onde todas as marcações são realizadas no mesmo horário, e por comodidade passem a não registrar os atrasos e nem as horas extras causando prejuízos ao empregador pela baixa produtividade com os atrasos não controlados e possíveis reclamações trabalhistas pelo não pagamento correto de horas extras e demais valores como interjornada, intrajornada de intervalo, trabalho contínuo, entre outras.
A Medida Provisória 881 já foi aprovada na Câmara e no Senado e segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
É altamente recomendado aos empregadores que consultem profissionais da área jurídica e especialistas em Gestão de Ponto e Pessoas antes de colocar em prática algumas dessas alterações. A Advance Sistemas está à disposição para auxiliar os Gestores a encontrar a melhor solução em Controle de Ponto e jornada de trabalho para suas empresas.
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